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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Our Common Future - DOC. II


COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.278/2008


- A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. (Glifosato (Round-up, Glifosato Nortox); Pentaclorofenol; Derivados do Ácido ... A mistura de 2,4 D com 2,4,5 T é o agente laranja. (MOSANTO em PETROLINA)

AGENTE LARANJA – Usado na Guerra do Vietnã, foi produzido com inadequada purificação, apresentando teores elevados de um subproduto cancerígeno da síntese do 2,4,5-T: a dioxina tetraclorodibenzodioxina. (Agente Laranja, cujo uso deixou sequelas terríveis na população daquele país e nos próprios soldados americanos.)

P.S. “A CTNBio, a par da condução de experimentos de liberação planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas avaliações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza o experimento, consideradas as características dos ecossistemas.”

- A BASF S.A. solicita à CTNBio parecer técnico para exportar para a Alemanha 1,5 kg de farelo de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas, com a finalidade de efetuar análises laboratoriais.


- A Embrapa Soja solicita à CTNBio parecer técnico para exportar para o Japão 3,0 kg de sementes de soja geneticamente modificada do grupo químico das imidazolinonas, para a realização de ensaios de campo com fins de pesquisa pela BASF Agro Ltd., localizada em Tokio, Japão. O envio do material será via serviço de courrier (porta-a-porta). A CIBio da BASF S.A. (CQB 031/97) dará todo suporte necessário durante o envio e recebimento do material. O OGM a ser exportado será enviado em saco duplo de algodão firmemente fechado e receberá identificação nas embalagens interna e externa. O saco de algodão será embalado em caixa claramente identificada com símbolo de risco biológico e com a descrição da amostra.


- Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A - Divisão Pioneer Sementes em Palmas –TO (Toda área destinada ao plantio de OGMs é cercada por pasto) para desenvolver atividades de liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação do produto, descarte e armazenamento de plantas (Milho (Zea mays L.) e Soja (Glycine max) tolerante a herbicida e resistente a insetos) geneticamente modificadas pertencentes a classe de risco I.  

A área é vigiada 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, não havendo assim qualquer possibilidade de plantas ou parte delas serem carregadas ou levadas para algum local que possa trazer riscos. As unidades da Pioneer e atividades de campo seguem rigorosamente as normas internas e externas de segurança de acordo com os procedimentos do programa de segurança SHE (Safety, Health and the Environment).

P.S. Em caso de necessidade, o atendimento é realizado no Hospital Geral de Palmas –TO.



Our Common Future - DOC. I


A Resolução CONAMA Nº 001/86 constituiu um marco da política ambiental brasileira, pela instituição da obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Os anos 90 podem ser vistos, no Brasil, como um período de institucionalização da questão ambiental, potencializado pela RIO’92, pela criação de novos instrumentos legais, como a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, além da conscientização de vários segmentos da sociedade com apoio da globalização no sistema de informações (Internet, telefonia celular, etc.)

“É importante considerar a experiência internacional em gestão ambiental no processo decisório brasileiro em política ambiental.”
Estudos comparativos de experiências internacionais atestam que os arranjos internacionais e de políticas públicas bem conduzidas em diferentes contextos nacionais guardam um alto grau de semelhança entre si. (“Vale a pena salientar que apenas recentemente foram incluídos os princípios ambientais na Constituição de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem coletivo.”)

Assim não podemos ser diferentes tratando do mesmo objetivo. Pesquisas realizadas pelo Banco Mundial (Como sempre) no final do século passado (um pouco antes da RIO’92) já identificavam cinco considerações chave para determinação dos padrões de gestão estudados, que são de alta relevância também para o Brasil e que, a seguir, são destacados:

- Nível de comprometimento político no trato de problemas ambientais.
- Grau de descentralização da instituição com competência política e administrativa.
- Estilo da tomada de decisões políticas.
- Acesso do público às informações ambientais.
- Papel desempenhado pelos tribunais em conflitos ambientais. (As fotos do doc. Pdf, mostram bem o contrário e segue assim em vários países, incluindo o Brazil.)




O referido estudo conclui que “um sistema de gestão ambiental necessita não apenas de uma estrutura administrativa formal, mas também de ampla aceitação da legitimidade do processo através do qual são tomadas as decisões”.

Num balanço entre as metas alcançadas na RIO’92 e na RIO+10, as duas últimas grandes Conferências Mundiais sobre Meio Ambiente, verificaram-se avanços significativos quanto à abordagem ambiental. Em 1992, o principal documento gerado foi a Agenda-21, que lançou bases importantes para se tratar das questões ambientais, como as da biodiversidade, as das mudanças climáticas e, sobretudo, as do desenvolvimento sustentável.

Em Johanesburgo, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e 
Desenvolvimento (RIO+10), também conhecida como Cúpula Mundial sobre Meio Ambiente, discutiu as ações mais voltadas à erradicação da pobreza, à globalização e às questões energéticas: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo(MDL) e o Protocolo de Kyoto, sobre mudanças climáticas, entre outros, OGM (Organismo Geneticamente Modificados)