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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Our Common Future - DOC. I


A Resolução CONAMA Nº 001/86 constituiu um marco da política ambiental brasileira, pela instituição da obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Os anos 90 podem ser vistos, no Brasil, como um período de institucionalização da questão ambiental, potencializado pela RIO’92, pela criação de novos instrumentos legais, como a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, além da conscientização de vários segmentos da sociedade com apoio da globalização no sistema de informações (Internet, telefonia celular, etc.)

“É importante considerar a experiência internacional em gestão ambiental no processo decisório brasileiro em política ambiental.”
Estudos comparativos de experiências internacionais atestam que os arranjos internacionais e de políticas públicas bem conduzidas em diferentes contextos nacionais guardam um alto grau de semelhança entre si. (“Vale a pena salientar que apenas recentemente foram incluídos os princípios ambientais na Constituição de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem coletivo.”)

Assim não podemos ser diferentes tratando do mesmo objetivo. Pesquisas realizadas pelo Banco Mundial (Como sempre) no final do século passado (um pouco antes da RIO’92) já identificavam cinco considerações chave para determinação dos padrões de gestão estudados, que são de alta relevância também para o Brasil e que, a seguir, são destacados:

- Nível de comprometimento político no trato de problemas ambientais.
- Grau de descentralização da instituição com competência política e administrativa.
- Estilo da tomada de decisões políticas.
- Acesso do público às informações ambientais.
- Papel desempenhado pelos tribunais em conflitos ambientais. (As fotos do doc. Pdf, mostram bem o contrário e segue assim em vários países, incluindo o Brazil.)




O referido estudo conclui que “um sistema de gestão ambiental necessita não apenas de uma estrutura administrativa formal, mas também de ampla aceitação da legitimidade do processo através do qual são tomadas as decisões”.

Num balanço entre as metas alcançadas na RIO’92 e na RIO+10, as duas últimas grandes Conferências Mundiais sobre Meio Ambiente, verificaram-se avanços significativos quanto à abordagem ambiental. Em 1992, o principal documento gerado foi a Agenda-21, que lançou bases importantes para se tratar das questões ambientais, como as da biodiversidade, as das mudanças climáticas e, sobretudo, as do desenvolvimento sustentável.

Em Johanesburgo, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e 
Desenvolvimento (RIO+10), também conhecida como Cúpula Mundial sobre Meio Ambiente, discutiu as ações mais voltadas à erradicação da pobreza, à globalização e às questões energéticas: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo(MDL) e o Protocolo de Kyoto, sobre mudanças climáticas, entre outros, OGM (Organismo Geneticamente Modificados)

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