A Resolução
CONAMA Nº 001/86 constituiu um marco da política ambiental brasileira, pela
instituição da obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Os anos
90 podem ser vistos, no Brasil, como um período de institucionalização da
questão ambiental, potencializado pela RIO’92, pela criação de novos
instrumentos legais, como a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação, além da conscientização de vários segmentos da
sociedade com apoio da globalização no sistema de informações (Internet,
telefonia celular, etc.)
“É
importante considerar a experiência internacional em gestão ambiental no
processo decisório brasileiro em política ambiental.”
Estudos
comparativos de experiências internacionais atestam que os arranjos
internacionais e de políticas públicas bem conduzidas em diferentes contextos
nacionais guardam um alto grau de semelhança entre si. (“Vale a pena salientar
que apenas recentemente foram incluídos os princípios ambientais na
Constituição de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem
coletivo.”)
Assim não
podemos ser diferentes tratando do mesmo objetivo. Pesquisas realizadas pelo
Banco Mundial (Como sempre) no final do século passado (um pouco antes da
RIO’92) já identificavam cinco considerações chave para determinação dos
padrões de gestão estudados, que são de alta relevância também para o Brasil e
que, a seguir, são destacados:
- Nível de comprometimento político
no trato de problemas ambientais.
- Grau de descentralização da instituição
com competência política e administrativa.
- Estilo da tomada de decisões
políticas.
- Acesso do público às informações
ambientais.
- Papel
desempenhado pelos tribunais em conflitos ambientais. (As fotos do doc. Pdf, mostram
bem o contrário e segue assim em vários países, incluindo o Brazil.)
O referido
estudo conclui que “um sistema de gestão ambiental necessita não apenas de uma
estrutura administrativa formal, mas também de ampla aceitação da legitimidade
do processo através do qual são tomadas as decisões”.
Num balanço
entre as metas alcançadas na RIO’92 e na RIO+10, as duas últimas grandes
Conferências Mundiais sobre Meio Ambiente, verificaram-se avanços
significativos quanto à abordagem ambiental. Em 1992, o principal documento
gerado foi a Agenda-21, que lançou bases importantes para se tratar das
questões ambientais, como as da biodiversidade, as das mudanças climáticas e,
sobretudo, as do desenvolvimento sustentável.
Em
Johanesburgo, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e
Desenvolvimento
(RIO+10), também conhecida como Cúpula Mundial sobre Meio Ambiente, discutiu as
ações mais voltadas à erradicação da pobreza, à globalização e às questões
energéticas: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo(MDL) e o Protocolo de Kyoto,
sobre mudanças climáticas, entre outros, OGM (Organismo Geneticamente Modificados)
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