“Existe um
grupo de atores, políticos; Partidos destes “senhores”, empresários; Empresas
Físicas e Jurídicas, Industria, etc. exercendo um enorme e negativo impacto
econômico – social sobre os Estados e as políticas públicas, são as conhecidas
Parcerias Público Privada (PPP).
Este impacto negativo revela a
fragilidade Moral de um Estado, que permite que “empresas” tomem conta daquilo
que é direito do cidadão, causando antagonismo perante o Documento Mor da Lei
de soberania de uma Nação, a sua Constituinte. Neste Documento esta explicito,
Democracia, esta se faz através do direito de voto e/ou referendo”. (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito; Parágrafo único. Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição).
Atualmente o Brasil tem, na lei 11.079 de 30 de
dezembro de 2004, um arcabouço capaz de oferecer diretrizes para o
desenvolvimento e implantação dos arranjos de Parceria Público-Privada (PPP).
Ao invés do mecanismo da concessão tradicional, em que é dado o direito ao
particular de explorar determinado serviço público econômico, que será
remunerado ao longo do tempo com as tarifas, será o próprio Estado que arcará
com parte ou a totalidade do investimento feito pelo particular (Alexandre
Santos de Aragão – As Parcerias Público Privadas no Direito Positivo
Brasileiro).
Porém, este modelo de “Gestão” foi concebido
através
de contrato administrativo, tendo como parâmetro
as experiências do direito comparado, ou seja; se der certo lá, podemos
implantar cá, num contexto de necessária mudança na gestão pública do Brasil.
Caracteriza-se distintamente em duas definições; “os papéis do poder público e do setor privado na prestação de serviços básicos” (Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado - Comentários à Lei de PPP – Parceria Público-Privada) E ou; Inserir no setor privado papéis de poder, que cabe ao Estado-Público na prestação de serviços básicos.
Vale lembrar que o serviço público corresponde a uma atividade desempenhada pelo Estado, direta ou indiretamente (no caso da permissão legal ou constitucional para tanto), cujo objetivo é satisfazer as necessidades essenciais ou os interesses da coletividade e do próprio Estado, sob um regime jurídico prevalente de direito púbico. Entram aí as concessões, o que para Soibelman, é a “transferência que o poder público faz ao particular, mediante contrato, da obrigação de executar serviços públicos, ou de utilidade pública” (Enciclopédia jurídica eletrônica Lei Soibelman).
É a “delegação da prestação do serviço público, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, mediante remuneração
paga pelos usuários, em conceito definido por Mukai” (Toshio Mukai –
Concessões, permissões e privatizações de serviços públicos: comentários à lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e à lei nº 9.074/05).
A primeira confundiu-se com a segunda e vice-versa.
Observando os modelos adotados pelos “patronos” deste tipo de Gestão;
Inglaterra, França, Alemanha, Portugal, etc. Vê-se os efeitos colaterais
gerados e suas sequelas; Altas taxas de desemprego, Fecho de empresas
competitivas e não competitivas, Insolvências bancárias, entre outras;
Bancarrota.
Alguns destes Países “revigorarão” contratos com PPP`s, eu diria Refutaram estes contratos.
Exemplo: Quando uma das empresas implicadas no
processo de concessão ou PPP; (Privatizar sem privatizar) precisa mostrar
resultados, para que confirme-se permanência contratual e ou pagamento dos
serviços prestado, e esta depende de dados de outra empresa, onde esta outra,
implicada no mesmo processo contratual não fornece tais dados pois o fornecimento
dos mesmos levaria a rutura ou a diminuição dos valores a serem pagos pelo
“Estado”; dá-se o que é chamado, Incumprimento de metas contratuais. Costuma-se
dizer que ninguém quer tirar o pão a alguém, mas quando este facto se
caracteriza, classifica-se como tal; “ se me prejudicares, prejudicar-te-ei”.
Dentro deste joguete, encontra-se o principal implicado, o Povo. Este, nem imagina
o que acontece, quando se fecha a porta ao “parlatório”, onde todos os
envolvidos com contratos e concessões vão discutir normas, diretrizes e condutas
destes. A muito pouca diplomacia, ao percebermos que o interesse de fato que se
faz é nos valores que cada empresa vem usufruindo. E por conseguinte, são estes
“valores”, soldos para futuras campanhas eleitorais de outros “parceiros”.
A PPP é contrato entre parceiro público e privado,
formando, nos dizeres de Juarez Freitas, “uma relação plurilateral, pois
envolve poder concedente, concessionário, usuário e regulador”, sendo
que por definição, o parceiro privado objetiva o lucro, restando afastada as
parcerias com o terceiro setor, como as organizações da sociedade civil de
interesse público (Oscip).
Muitos desejam empregar-se na função pública, almejam cargos e apogeu dentro destas, porém, poucos são os Educados para trabalhar com o Público em Comunidade. Não pode haver Unidade Coletiva, enquanto existir dentro das “Instituições” Públicas e Privadas, Aleijados Morais.
- Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela supertição, a realidade pelo ídolo. (Rui Barbosa )
Ilídio Lima
Caracteriza-se distintamente em duas definições; “os papéis do poder público e do setor privado na prestação de serviços básicos” (Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado - Comentários à Lei de PPP – Parceria Público-Privada) E ou; Inserir no setor privado papéis de poder, que cabe ao Estado-Público na prestação de serviços básicos.
Vale lembrar que o serviço público corresponde a uma atividade desempenhada pelo Estado, direta ou indiretamente (no caso da permissão legal ou constitucional para tanto), cujo objetivo é satisfazer as necessidades essenciais ou os interesses da coletividade e do próprio Estado, sob um regime jurídico prevalente de direito púbico. Entram aí as concessões, o que para Soibelman, é a “transferência que o poder público faz ao particular, mediante contrato, da obrigação de executar serviços públicos, ou de utilidade pública” (Enciclopédia jurídica eletrônica Lei Soibelman).
Alguns destes Países “revigorarão” contratos com PPP`s, eu diria Refutaram estes contratos.
Encontra-se ainda inserido no sistema PPP, outro
“caracter”, é a subdivisão de Empresas e Cargos nestas, dando a referida
rusticidade aos interesses deste sistema e de quem nele participa. Ramificam-se
como ervas daninhas e destroem-se entre si, onde uma passa a antagonizar a
outra por obtenção dos privilégios.
“O interesse público é o bem comum, em todos os
serviços de ordem pública”.
Acredito no
progresso da Nação, por intermedio do progresso do Povo que compõe tal Nação,
esta se faz por Homens pela Educação. “Não é a “instituição que faz o homem,
está no Homem”. Não interessa para mim o “pecado pessoal do individuo”, não há
este que não possa ser disciplinado; cuidando de sua reforma intima. Mais
quando sai do “individuo” para o coletivo, a mim também diz respeito. Nesta
hora pego-me a pensar, onde estão os Homens de minha Pátria? Andam a dormir, ou
estão embriagados por beberem da saliva que cai da soberba de seus títulos?
Onde estão os “Doutos” Acadêmicos e suas técnicas surpreendentes? Não foram
elas alvo de estudos por anos, para a edificação de um Porvir com Ordem e
Progresso? Ou foram estas obtidas, apenas para impressionarem vosso ego e estabelecerem-se
diante da “sociedade” e do midiatismo? Chamais isso de “sucesso”, mesmo sabendo
que ainda há quem tenha sede?
Muitos desejam empregar-se na função pública, almejam cargos e apogeu dentro destas, porém, poucos são os Educados para trabalhar com o Público em Comunidade. Não pode haver Unidade Coletiva, enquanto existir dentro das “Instituições” Públicas e Privadas, Aleijados Morais.
- Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela supertição, a realidade pelo ídolo. (Rui Barbosa )
Ilídio Lima
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